Uma vez recebido o relatório favorável sobre a proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Paragem de Achas, câmara municipal da Cañiza, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar a data de 4 de agosto de 2014 às 10.00 horas para o começo das operações de deslindamento, que começarão no ponto denominado Paralonga, coordenadas X: 557130,07 e Y: 4668466,29.
Emprazanse os estremeiros e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte deste e os estremeiros que desejem acreditar que lhes possa corresponder, para apresentar alegações e os títulos que acreditem a propriedade nas dependências da câmara municipal da Cañiza, rua Oriente 11, indicando «deslindamento de Paragem de Achas».
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 2 de junho de 2014
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra