Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2014 Páx. 27711

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarria (expediente IN407A 2014/9-2, 8146 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: recuamento provisório na r/ Peregrino.

Situação: câmara municipal de Sarria.

Características técnicas:

– LMTA isolada trenzada com origem num passo aéreo a soterrado situado num apoio projectado tipo FL-CH-11P/2500 e final num passo aéreo a soterrado situado num apoio projectado tipo FL-HVH-12/2500, com um comprimento de 49 metros em motorista tipo RS 12/20 3×150 mm2.

– LMTS em r/ Peregrino, com origem na LMTS a CT Peregrino, 31 (27CS61) e final na LMTS a CT Benigno Quiroga, 23 (27SQ10), com um comprimento de 57 metros em motorista RHZ1 12/20 KV 3×240 mm2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 26 de maio de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo