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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2014 Páx. 27533

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se alarga o prazo da disposição adicional única da Resolução de 12 de maio de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2014-2015.

O 26 de maio de 2014 a Conselharia do Meio Ambiente, Território e Infra-estruturas publicou a Resolução de 12 de maio de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2014-2015 (DOG número 99, de 26 de maio).

A sua disposição adicional única estabelece as datas e condições para apresentar o Plano de aproveitamento cinexético anual correspondente à temporada 2014-2015. Concretamente, no seu ponto 1 reflecte-se o seguinte:

1. Os tecores ou explorações cinexéticas que tenham vigente ou aprovada a renovação do Plano de ordenação cinexética, deverão achegar o Plano de aproveitamento cinexético anual ao correspondente Serviço de Conservação da Natureza, no prazo máximo de 20 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Por problemas técnicos, a aplicação informática não esteve operativa à disposição dos interessados para a apresentação do dito plano.

O artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, estabelece que a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de oficio ou por petição dos interessados, uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiro.

Com base no exposto, tendo em conta que não se prejudicam os direitos de terceiros e no uso das funções conferidas pelo disposto no artigo 14 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

DISPONHO:

Artigo único

Alargar em dez dias hábeis o prazo estabelecido na disposição adicional única, ponto 1, da Resolução de 12 de maio de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, para que os tecores ou explorações cinexéticas, que tenham vigente ou aprovada a renovação do plano de ordenação cinexética, acheguem o Plano de aproveitamento cinexético anual ao correspondente Serviço de Conservação da Natureza.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2014

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza