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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2014 Páx. 27671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 6 de junho de 2014, do Serviço de Planeamento e Avaliação das Auditoria de Fundos Comunitários, sobre notificação por comparecimento para a entrega de um relatório definitivo de controlo financeiro sobre uma subvenção percebido por um beneficiário.

A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em execução do Plano de controlo financeiro 2013, aprovado de conformidade com o disposto no artigo 107 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (DOG número 214, de 5 de novembro), e de acordo com o previsto no artigo 94 do dito texto e no artigo 42 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG número 121, de 25 de junho), está realizando um controlo financeiro a Jorge Alejandro Sosa López, em relação com a subvenção percebido (TR341D2008 Promoção do emprego autónomo), co-financiado pelo Fundo Social Europeu.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por este anúncio faz-se saber:

1. Que, tentada a notificação do relatório definitivo de controlo financeiro a Jorge Alejandro Sosa López, não foi possível praticá-la.

2. Que, por médio deste anuncio, se põe de manifesto que Jorge Alejandro Sosa López ou pessoas devidamente autorizadas deverão comparecer no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, nos escritórios da Subdirecção Geral de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções, sita no Edifício São Caetano, s/n, bloco nº 3 (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma-Conselharia de Fazenda), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o objecto de fazer-lhes entrega do relatório definitivo de controlo financeiro efectuado a Jorge Alejandro Sosa López

3. Que, se rematado o prazo assinalado não tivesse comparecido, a notificação se perceberá produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo para comparecer.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2014

María Brage Díaz
Chefa do Serviço de Planeamento e Avaliação das Auditoria
de Fundos Comunitários