1. O pleno da Câmara municipal da Laracha, em sessão extraordinária de 11 de março de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes nas parcelas 11 e 12 da área de compartimento AR-S2 Cancelo do Meio, redigido pelo arquitecto Alfonso Suárez Alvite por instância de Francisco Javier Losada López e Maira Suárez Cotelo, uma vez cumprida a condição imposta na aprovação inicial de justificação do cumprimento da normativa de acessibilidade antes da aprovação definitiva (registro de entrada nº 755, de 21 de fevereiro de 2014).
Segundo. Publicar o acordo no Diário Oficial da Galiza e o articulado das normas do estudo de detalhe, assim como o acordo correspondente, no Boletim Oficial da província; não entrando em vigor até que se publique completamente o seu texto e transcorra o prazo previsto no artigo 65.2 da Lei 7/1985, do 2 abril, reguladora das bases do regime local.
Terceiro. Ordenar ao secretário da Corporação que dilixencie os planos e documentos aprovados definitivamente.
Quarto. Comunicar a aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, à vez que se lhe dará deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o estudo de detalhe.
2. De acordo com o assinalado no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, publicou-se no BOP número 71, do dia 14 de abril de 2014, o texto dos documentos que o integram e os planos de ordenação.
3. Em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acto de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 19 de maio de 2014.
A Laracha, 19 de maio de 2014
José Manuel López Varela
Presidente da Câmara