O artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega (Diário Oficial da Galiza nº 136, de 14 de junho) impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único.
Dar publicidade à relação de convénios subscritos pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no primeiro quadrimestre do ano 2014, que se incorporam como anexo a esta resolução.
Vilaxoán, 3 de junho de 2014
Mª Covadonga Salgado Blanco
Directora do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Tecnológico
para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no primeiro quadrimestre do ano 2014
Convénio |
Montante |
Data assinatura |
Convénio específico de colaboração entre a Escola de Administração Pública e o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação. |
0,00 € |
3.1.2014 |