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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2014 Páx. 27481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 2 de junho de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento no procedimento para declarar o reintegro e a perda do direito ao cobramento parcial da ajuda relativa ao expediente de subvenção 36/12/00219 (Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que se modifica a Ordem de 21 de dezembro de 2009).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio o acordo de início de um procedimento para declarar o reintegro e a perda de direito ao cobramento parcial da ajuda relativa ao expediente de subvenção núm. 36/12/00219 (Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que se modifica a Ordem de 21 de dezembro de 2009, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012).

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo, situada no Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro do mencionado acordo de início e a constância de tal conhecimento.

Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data de finalización deste.

Concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte à notificação do acordo de início, para que possa formular alegações e apresentar a documentação que considere conveniente ao seu direito ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2014

Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Expediente: procedimento para declarar o reintegro e a perda do direito ao cobramento parcial da ajuda relativa ao expediente de subvenção núm. 36/12/00219.

Interessada: Mieles Outeda, S.L.

Acto de notificação: acordo de início.

Último endereço conhecido: Caminho à Escusa, nº 29, São Xoán, 36995 Poio (Pontevedra).