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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2014 Páx. 27264

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de maio de 2014 pela que se notifica o rogo de cargos do expediente sancionador COL/31/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

A instrutora do expediente sancionador em matéria de costas COL/31/2013-RP1, incoado pela realização de actuações abusivas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre consistentes na construção de chousume de leira, limiar de formigón, construção com estrutura de madeira e coberta a duas águas, churrasqueira e outras instalações auxiliares, no lugar de Rebordelo, no termo autárquico de Boiro, província da Corunha, o dia 22 de maio de 2014, formulou o rogo de cargos previsto no artigo 194.7 do Regulamento geral para o desenvolvimento e execução da Lei de costas, aprovado pelo Real decreto 1471/1989, de 1 de dezembro.

Ao não poder-se realizar a notificação do rogo de cargos a Mónica Blanco Sánchez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o supracitado rogo de cargos.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretenda valer.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística