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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2014 Páx. 27257

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 2 de junho de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 23 de maio de 2014, do director geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Xanceda-Mesía II (Mesía-A Corunha).

O 23 de maio de 2014 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a Resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Xanceda-Mesía II (Mesía-A Corunha), que se transcribe a seguir:

O acordo de concentração parcelaria da zona foi aprovado pela direcção geral competente por razão de matéria, com data de 30 de agosto de 2011, e foi publicado e notificado na forma legalmente prevista.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Mesía, com data de 28 de abril de 2014, solicitou a cessão da titularidade do prédio núm. 314, dado que, pelas suas características se pretende empregar para pedreira de material para manutenção dos caminhos públicos e necessidades dos vizinhos.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação para o caso.

Em vista de que o destino para o qual se solicita o prédio núm. 314 é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Xanceda (Mesía-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Mesía a titularidade do prédio núm. 314, que causa baixa no fundo de terras da zona, para ser destinadas ao fim que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

Segundo. Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Terceiro. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Coristanco.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa (artigo 114, Lei 30/1992), poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

A Corunha, 2 de junho de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha