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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2014 Páx. 27189

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (133/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia 26 de maio de 2014, no processo seguido por instância de Alicia Varela Tajes contra Limber Multiservicios, S.L., Salica Alimentos Congelados, S.A., registado com o número PÓ 133/2014, se acordou notificar a diligência de ordenação com data de 26 de maio de 2014 a Limber Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro.

Diligência de ordenação:

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2014.

Una-se o anterior escrito, apresentado pela trabalhadora e transfira-se às codemandadas com o fim de que no prazo de três dias aleguem o que ao seu direito convenha a respeito da suspensão por prexudicialidade solicitada.

A respeito da codemandada Limber Multiservicios, S.L., ao resultarem negativos todas as tentativas de notificações nos domicílios existentes nas bases de dados informáticas no procedimento de despedimento 236/2014, notifique-se a diligência de ordenação ditada através da publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación em legal forma a Ramón Carlín Couto e a Mercedes González Noal, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2014

A secretária judicial