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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2014 Páx. 27231

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de maio de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de suspensão do expediente sancionador 2014086TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 23 de abril de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de suspensão do expediente sancionador nº 2014086TA-COM O incoado a Mercedes Tarrío Castroagudín, que diz:

«O artigo 4.6. do Real decreto 1398/1993, Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, diz textualmente: «não se poderão iniciar novos procedimentos sancionadores por factos ou condutas tipificar como infracções em cuja comissão o infractor persista de forma continuada, enquanto não recaese uma primeira resolução sancionadora deles, com carácter executivo».

Com o objecto de evitar a caducidade regulada no artigo 47.3 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, que diz: «a acção para perseguir as infracções caducará se conhecida pela Administração competente a existência de uma infracção e terminadas as diligências dirigidas ao esclarecimento dos feitos, transcorressem seis meses sem que a Autoridade competente ordenara incoar o oportuno procedimento…».

De acordo com a legislação anteriormente exposta, comunica-se-lhe a suspensão da tramitação do procedimento deste expediente sancionador até que não exista uma resolução firme em via administrativa no expediente 2014020 TA-COM O, também dessa entidade».

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a Mercedes Tarrío Castroagudín o conteúdo do dito acordo de suspensão.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 20 de maio de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha