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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2014 Páx. 26937

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (595/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 595/2014 desta secção, seguido por instância de Adriana Pérez Albores contra Fogasa, A.J.P. Guy y otra, S.C., RYC Restauração, Antoine Jean Paul Guy Jaud, sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução seguinte:

«Decidiram que, estimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Adriana Pérez Albores contra a sentença de 25 de setembro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, nos autos número 878/2012, seguidos por instância da candidata contra as demandadas sobre despedimento, devemos declarar e declaramos que a indemnização por despedimento que corresponde à candidata ascende à quantidade de 1.671,66 euros, e confirmamos as restantes pronunciações da sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a Antoine Jean Paul Guy Jaud e A.J.P. Guy y otra, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2014

A secretária judicial