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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2014 Páx. 26935

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2014, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, relativa à publicação do modelo definitivo de respostas dos diferentes exercícios e as pontuações provisórias da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, convocado pela Resolução de 30 de abril de 2013.

A base oitava da Resolução de 30 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias do Serviço Galego de Saúde, estabelece um prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da publicação dos modelos provisórios de respostas para que os/as interessados/as possam apresentar reclamação contra os exercícios.

Se o tribunal de oficio, ou com base nas reclamações apresentadas, anula alguma ou algumas das perguntas incluídas num exercício anunciará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Neste caso serão tidas em conta as perguntas de reserva, que terão uma pontuação igual que o resto das perguntas do correspondente exercício.

A estimação ou desestimación das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações provisórias e as respostas definitivas dos diferentes exercícios, que se efectuará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Em vista das impugnacións apresentadas em prazo, este centro directivo, de conformidade com a antedita base,

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade, através da página web do Serviço Galego de Saúde
(www.sergas.es) ao modelo definitivo de respostas correspondente a cada um dos exercícios que integram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, convocado pela Resolução de 30 de abril de 2013, aprovada pelo tribunal de selecção.

Segundo. Publicar, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), as pontuações provisórias obtidas por os/as aspirantes apresentados/as aos exercícios da fase de oposição do citado processo selectivo.

Terceiro. Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da sua publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida.

A reclamação deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e deverá dirigir à sede do tribunal para efeitos de comunicações, situada na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2014

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos