De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador S-P-25.13, por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
O interessado disporá de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nas dependências do Serviço de Coordenação da Área Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra e para apresentar quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, se é o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2014
Juan Antonio Naveira Seoane
Subdirector geral de Protecção do Património Cultural
ANEXO
Nº de expediente: S-P-25.13.
Interessado: Ángel Cavaleiro Lago.
Último endereço conhecido: O Carvalhal, 26, 36318 Cabral-Vigo.
Factos imputados: construção de uma nave para gando, no lugar do Carvalhal, freguesia de Santa Marinha de Cabral, no contorno de protecção do xacemento arqueológico do castro do Carvalhal, sem contar com a autorização prévia e preceptiva da Direcção-Geral do Património Cultural.
Tipificación: art. 90.g) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: art. 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.