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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2014 Páx. 26961

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2013/160).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: ampliação subestación Mourela 132 kV, mudança T-1 e acoplamento 20 kV.

Situação: câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.

Características técnicas:

Ampliação do parque 132 kV da subestación Mourela, consistente em:

– Instalação de um novo transformador T-I sobre bancada existente, de características:

– Relação de transformação: 132/20 kV.

– Potência: 30 MVA.

– Refrigeração: ONAN.

– Grupo de conexão: YNyn0d11.

– Conexões para as derivacións de barras e as conexões entre aparellaxe, em motorista tipo Condor LA-455.

Modificação do parque 20 kV da subestación Mourela, consistente em:

– Instalação de uma nova posição de acoplamento longitudinal composta por uma posição de manobra (integrada por um seccionador tripolar rotativo de 1.250 A e um interruptor tripolar de 1.250 A) e uma de remonte (integrada por um seccionador tripolar rotativo de 1.250 A), interconectadas mediante motorista isolado tipo RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 3(1 × 630 mm2 Cu) + H16, ficando com uma configuração de simples barra partida (8 BA 1 e 8 BA 2).

– Instalação de uma nova medida de barras, projectando-se a instalação de três (3) novos transformadores de tensão para medida de barras (semebarra 8 BA 2).

– Conexões para as derivacións de barras e as conexões entre aparellaxe, em motorista Cu de 500 mm2 de secção.

– Conexão entre bornes de secundário do transformador e o interruptor, em motorista Cu Ø60/54 mm.

Readaptación das protecções próprias do transformador, diferencial de trafo e de sobre intensidade de fases em alta e baixa tensão e de neutro.

Conexão da cuba do eléctrodo soterrado do novo transformador mediante motorista Cu de 9 mm2 de secção à rede de terras existente da subestación.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de maio de 2014

Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial