Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2014 Páx. 26949

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 15 de maio de 2014 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento de uns imóveis situados na rua Montero Rios de Lugo.

Mediante Ordem de 14 de março de 2014, da Conselharia de Fazenda, foi autorizado o alleamento mediante leilão de uns imóveis situados na rua Montero Rios da câmara municipal de Lugo.

Depois de publicar-se o 3 de abril de 2014 no Diário Oficial da Galiza, número 65, e no diário Ele Progrido o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento dos citados imóveis, teve lugar, o 6 de maio de 2014, o leilão público anunciado, pelo que, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a adjudicação à entidade Caixa Rural Galega, pelo preço de 285.429,91 euros, do lote único composto pelos seguintes imóveis:

1. Planta segunda ou piso segundo, da casa assinalada com o número 24-26 da avenida Montero Rios de Lugo. A superfície construída é de 276 m2. Linda, visto o edifício desde a avenida antes dita com: direita, entrando ou oeste, com prédio de Ricardo Besteiro; esquerda, entrando ou lês-te, com garagem chamada Torralba, propriedade de José Mon; fundo ou sul, espaço aéreo sobre a terraza pertencente como anexo ao primeiro andar; frente ou norte, com a avenida Montero Rios e também com o local da antiga Câmara Agrária Local, hoje da Comunidade Autónoma. Inscrita no Registro da Propriedade número 1 de Lugo no tomo 1.020, livro 581, folio 33, prédio 54.716. Referência catastral: 8234011PH1683S0002AR.

2. Planta terceira ou piso terceiro da casa assinalada com o número 24-26 da avenida Montero Rios de Lugo. A superfície construída é de 324 m2. Linda, visto o edifício desde a avenida antes dita com: direita, entrada ou oeste, com prédio de Ricardo Besteiro, esquerda, entrando ou lês-te, com garagem chamada Torralba, propriedade de José Mon; fundo ou sul, espaço aéreo sobre a terraza pertencente como anexo ao primeiro andar; frente ou norte, com a avenida Montero Rios. Inscrita no Registro da Propriedade número 1 de Lugo no tomo 1.020, livro 581, folio 34, prédio 54.718. Referência catastral: 8234011PH1683S0004DY.

3. Direito de servidão em favor das plantas segunda e terceira do imóvel número 24-26 da avenida Montero Rios, de quatro aparcadoiros devidamente individualizados no soto. Inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Lugo, prédio nº 54.714.

4. Local destinado a escritórios na segunda planta situado no extremo esquerdo, mirando desde a rua da sua situação de Montero Rios, de uma superfície de 48 m2 e que linda: pela sua frente, com Montero Rios; por fundo e direita, com o resto da planta segunda (hoje Comunidade Autónoma da Galiza), pátio de luzes e serviços sanitários e pela sua esquerda com a garagem chamada Torralba, propriedade de José Mon. Inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Lugo no tomo 1.747, livro 1.308, folio 98, prédio 114.890. Referência catastral: 8234011PH1683S0003ST.

Segundo. O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3º do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património.

Terceiro. A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública, e serão por conta do adquirente os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixidos conforme o disposto na legislação tributária. Assim mesmo, fica a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2014

P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG nº 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património