Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 94/2012 por instância de Iván Seijas Souto contra a empresa Percoplast, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 13 de maio de 2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão:
Estima-se a demanda formulada por Iván Seijas Souto face à empresa Percoplast, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Percoplast, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de doce mil quinhentos setenta e seis euros com noventa e nove cêntimo de euro (12.576,99 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Percoplast, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 22 de maio de 2014
O secretário judicial