Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 149/2014 por instância de María Candela Pardo Pereira contra a empresa Tercera Edad Servicios dele Norte, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 15 de maio de 2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão
Estima-se a demanda formulada por María Candela Pardo Pereira face a Tercera Edad Servicios dele Norte, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado por Tercera Edad Servicios dele Norte, S.A. à candidata.
– Condena-se a Tercera Edad Servicios dele Norte, S.A. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 2.586,10 euros, determinando o aboamento da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 6.347,70 euros, aos quais deber acrescentar-se os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 47,02 euros diários.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tercera Edad Servicios dele Norte, S.A., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 22 de maio de 2014
A secretária judicial