María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 16/2013, seguido por instância de Mapfre Familiar, S.A. e Manuel Boado Varela face a Eva Otero García, ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
Sentença nº 6/2014.
Que, estimando a demanda interposta pela procuradora Amparo Cagiao Rivas, em nome e representação de Manuel Boado Varela e da entidade Mapfre Familiar Cía. de Seguros y Reaseguros, S.A., devo condenar e condeno a Eva Otero García a abonar a Mapfre Familiar Cía. de Seguros y Reaseguros, S.A. a quantidade de mil quatrocentos setenta euros com sessenta e oito euros (1.470,68 euros) e a Manuel Boado Varela a quantidade de trezentos euros (300 euros), incrementadas em ambos os dois casos com os juros legais desde a interposición da demanda e ata o seu completo pagamento.
As custas desta instância serão por conta da demandada.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso.
Assim o pronuncio e assino. Carmen Castro Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Betanzos.
E encontrando-se a supracitada demandada, Eva Otero García, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Betanzos, 27 de janeiro de 2014