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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 12 de junho de 2014 Páx. 26748

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (232/2013).

Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que neste julgado se ditou resolução do teor literal seguinte:

Sentença nº 82/2014.

Vigo, 9 de maio de 2014

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 232/2013 se seguem por instância de Novacaixagalicia, que compareceu representada pelo procurador José Antonio Fandiño Carnero e defendida pelo letrado Roberto Barreiro Rodríguez, contra Espectáculos León, S.L., que foi declarada em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação das rendas devidas de um contrato de alugamento.

Resolução

Estimo totalmente a demanda interposta por Novacaixagalicia contra Espectáculos León, S.L., fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Espectáculos León, S.L. a abonar-lhe a Novacaixagalicia a quantidade de 1.300 euros, a qual reportará uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, contados desde a data da formulação da presente demanda.

2º. Condeno a Espectáculos León, S.L. a pagar as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.

Assim o acordo, mano e assino.

E como consequência do ignorado paradeiro da demandada Espectáculos León, S.L. e para que sirva de notificação, expeço o presente.

Vigo, 15 de maio de 2014

O secretário judicial