De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pela presidenta do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala norte) A Corunha, em horário de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 28 de maio de 2014
Víctor Tello Calvo
Chefe do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/1/2013.
Interessada: Internia (Victoria Busquet Lawrence).
NIF: 43120829-S.
Acto notificado: resolução de expediente.
Expediente: 15R002/5/2013.
Interessado: Luciano López Viéitez.
NIF: 3242601-Q.
Acto notificado: resolução de expediente.