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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2014 Páx. 26468

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Porriño

ANÚNCIO de informação pública sobre o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto de actuações prioritárias em matéria de saneamento da câmara municipal.

A Câmara municipal desta câmara municipal, o 8 de maio de 2014, ditou decreto pelo que se acorda o início, pelo procedimento de taxación conjunta, e se submete a informação pública o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto de actuações prioritárias em matéria de saneamento da câmara municipal do Porriño, que na sua parte dispositiva estabelece o seguinte:

«Primeiro. Iniciar a tramitação do procedimento de expropiación por taxación conjunta para a execução do projecto de actuações prioritárias em matéria de saneamento da câmara municipal do Porriño.

Segundo. Submeter o projecto a exposição pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior tiraxe da província, para que os que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos bens ou direitos.

Para os efeitos do reconhecimento da titularidade dos bens e direitos afectados e ao pagamento no seu momento do preço justo aprovado, os proprietários e titulares de direitos deverão achegar os documentos ou títulos justificativo completados com a certificação rexistral ou, de ser o caso, certificação negativa referida ao mesmo prédio descrito nos títulos.

Notificar-se-lhes-ão ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e publicar-se-ão os edito para os efeitos do previsto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Terceiro. Notificar-lhes individualmente as taxacións aos que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data da notificação. Para estes efeitos, o projecto estará exposto nas dependências do Departamento de Urbanismo da Câmara municipal do Porriño. Durante o dito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas nas dependências da Câmara municipal do Porriño, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 38.4º da LRX-PAC».

O Porriño, 20 de maio de 2014

José Nelson Santos Argibay
Presidente da Câmara