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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2014 Páx. 26364

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (315/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 315/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Tania Meijueiro Calvelo contra Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão.

1º. Que considerando a demanda formulada por Tania Meijueiro Calvelo contra a empresa Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 1.669,24 euros e 166,92 euros em conceito de juros moratorios até a presente resolução.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 26.3, inciso primeiro da LRXS.

Notifique-se-lhes às partes e advirta-se que contra a presente resolução não cabe recurso de suplicação por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que puder caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3.b), d) ou e) da LRXS, no caso de concorrerem os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigo 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta sentença, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de maio de 2014

O secretário judicial