Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2014 Páx. 26411

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente IN407A 2014/5-2, 8142 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Câmara municipal de Outeiro de Rei.

Domicílio Social: largo da Câmara municipal, 1, 27150 Outeiro de Rei, Lugo.

Denominação: LMT, CT y RBT em Maceda e Ferreira.

Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV com origem num apoio projectado tipo C-2000/14 instalado na LMT a Nete, derivación a CT Edrao e final no CT Maceda (projectado), com um comprimento de 10 metros em motorista tipo RHZ1-150.

– CT Maceda prefabricado tipo PFU-4, com uma potência projectada de 630 kVA, uma potência inicial de 400 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– RBTA (circuito 1) com origem no CT projectado Maceda em motorista tipo RZ-150 e RZ-240, com um comprimento de 205 metros tensados sobre apoios de formigón.

– RBTA (circuito 2), com origem no CT projectado Maceda em motorista tipo RZ-95 e RV-240, com um comprimento de 1.380 metros tensados sobre apoios de formigón.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustaram em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 12 de maio de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo