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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2014 Páx. 26356

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, convocado por Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 2 de junho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro), modificada pelas ordens de 25 de fevereiro de 2014 (DOG nº 42, de 3 de março) e de 6 de março de 2014 (DOG núm. 55, de 20 de março), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, de conformidade com o disposto na base II.1.1.1.

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas, anular as perguntas número 59, 83 e 92 do primeiro exercício da opção jurídica pelo turno de promoção interna, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121, 122 e 123. Anular as perguntas 29, 84, 100 e 106 do primeiro exercício da opção jurídica pelo turno de acesso livre, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121,122 e 123 e ficando o cuestionario com 119 perguntas. Anular as perguntas 10, 29, 84, 100 e 106 do primeiro exercício da opção técnica pelo turno de acesso livre, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121,122 e 123, ficando o cuestionario com 118 perguntas.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), fixando-se em 68 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de inspecção urbanística, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2014

Patricia Tabarés Obenza
Presidenta do tribunal