Na sessão que teve lugar o dia 2 de junho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro), modificada pelas ordens de 25 de fevereiro de 2014 (DOG nº 42, de 3 de março) e de 6 de março de 2014 (DOG núm. 55, de 20 de março), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, de conformidade com o disposto na base II.1.1.1.
ACORDOU:
Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas, anular as perguntas número 59, 83 e 92 do primeiro exercício da opção jurídica pelo turno de promoção interna, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121, 122 e 123. Anular as perguntas 29, 84, 100 e 106 do primeiro exercício da opção jurídica pelo turno de acesso livre, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121,122 e 123 e ficando o cuestionario com 119 perguntas. Anular as perguntas 10, 29, 84, 100 e 106 do primeiro exercício da opção técnica pelo turno de acesso livre, passando a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121,122 e 123, ficando o cuestionario com 118 perguntas.
Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), fixando-se em 68 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de inspecção urbanística, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2014
Patricia Tabarés Obenza
Presidenta do tribunal