Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete à informação pública a petição de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.
Domicílio social: r/ Miraflores, nº 20 baixo, 15840 Santa Comba.
Denominación: LMTS Ventosa-Brasil II-Pontevedra e CT Ramos.
Situação: câmara municipal de Santa Comba.
Características técnicas:
– A linha em media tensão soterrada inicia no centro de seccionamento existente no núcleo de Ventosa (expediente 328/2010) onde se instalará uma cela de proteción de saída de linha. Desde este CS parte um trecho de linha soterrada em media tensão por uma canalización existente (expediente 43/1996) ata o centro de transformação e seccionamento Ramos (por executar) e desde este CT e S. Ramos partirão dois novos trechos de linha soterrada em media tensão, dos cales um alimentará o CT Brasil II (expediente 103/2007) e outra alimentará o CT Pontevedra (expediente 52.439). Em ambos os centros se instalará uma cela de protecção de saída de linha. O comprimento total da linha será de 665 metros, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 240 mm2 Al, com tensão nominal de 20 kV.
– O centro de transformação e seccionamento Ramos situar-se-á num local específico na planta baixa do edifício situado na rua Eduardo Pondal (Santa Comba) e estará composto por duas celas de linha e uma de proteción modulares de isolamento e corte SF6; um conjunto de pararraios autoválvulas de 10 kA-24 kV em bornes do transformador; um transformador de 400 kVA com refrigeração natural em banho de azeite, com tensão primária de 20 kV e tensão secundária de 400/230 V e um quadro de baixa tensão com interruptor automático com relés de regulação.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução.
A Corunha, 21 de maio de 2014
Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG núm.140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial