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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2014 Páx. 25898

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilar de Barrio

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de dotação para a criação de um cemitério em Prado.

O Pleno da Câmara municipal, em sessão celebrada o dia 13 de março de 2014, acordou:

Primeiro. Desestimar as alegações, apresentadas por José Benito Sanmiguel Aguiar, com DNI 34506415-K, em relação com o expediente do Plano especial de dotação para a criação de um cemitério, pelos motivos expressados no relatório do arquitecto técnico de 12 de abril de 2013.

Segundo. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotação para a criação de um cemitério no núcleo de Prado, freguesia Santa Cruz de Prado, na câmara municipal de Vilar de Barrio, com os condicionantes previstos no relatório da Confederação Hidrográfica Miño-Sil que constam no acordo.

Terceiro. Publicar a aprovação definitiva, no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do plano especial no Boletim Oficial da província de Ourense. Tudo isto em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Quarto. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, achegando uma cópia autenticada de dois exemplares do plano aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os quais recaese acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.

O acto de aprovação definitiva do citado plano foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 24 de abril de 2014.

A normativa urbanística e ordenanças publicaram-se no BOP de Ourense nº 106, de 10 de maio de 2014.

Contra este acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que possa estimar mais conveniente ao seu direito.

Vilar de Barrio, 13 de maio de 2014

Julio Pérez Carballo
Presidente da Câmara