Cumprindo com o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, e por petição de Manuel Alonso Payo, solicita-se licença para a legalización de oficina de maquinaria agrícola nas Lagoas, deste me ter autárquica de Piñor (Ourense).
O expediente encontra à disposição do público nos escritórios autárquicos de segundas-feiras a sextas-feiras, de nove a catorze horas, por um período de vinte dias hábeis, contados a partir da publicação deste edicto no DOG e no BOP de Ourense, para os efeitos das possíveis alegações ou reclamações contra ele.
Piñor, 14 de maio de 2014
Francisco José Fraga Civeira
Presidente da Câmara