María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Constructora Eshor, S.L. e Galdino Rivas Romero contra Fadesa Imobiliária, S.A., Instituto Nacional da Segurança social (INSS), admón. concursal de Fadesa, Tesouraria Geral da Segurança social, o Fogasa e Tauro 2000, S.L., em reclamação por segurança social, registado com o nº 54/2008, acordou-se notificar decreto de desistencia cuja parte dispositiva é a seguinte:
Parte dispositiva.
Têm-se por desistidos Galdino Rivas Romero e Constructora Eshor, S.L. da sua demanda, e uma vez firme esta resolução, arquívese.
Modo de impugná-la: mediante recurso de reposición que se apresentará neste julgado dentro dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.
E para que sirva de notificação a sociedade Tauro 2000, S.L. expede-se o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 16 de maio de 2014
A secretária judicial