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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2014 Páx. 25754

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se modifica o anexo A da Resolução de 3 de fevereiro de 2014 pela que se aprova a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2014.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 3 de fevereiro de 2014, a Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra aprovou a resolução da renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2014, publicada no DOG nº 33, de 18 de fevereiro de 2014.

Segundo. Esta resolução recolhe determinadas previsões relativas a este aproveitamento específico e, entre elas, prevê no anexo A a relação de embarcações e membros participantes no Plano de aproveitamento da anguía no rio Ulla para o ano 2014.

Terceiro. O Serviço de Planeamento da Subdirecção de Investigação e Apoio Científico-Técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar propõe, mediante relatório de 7 de abril de 2014, determinadas modificações relativas ao anexo A da Resolução de 3 de fevereiro de 2014, com base na revisão dos antecedentes de planos anteriores. Estas modificações que se propõem não produzem, em nenhum caso, incremento no esforço de pesca histórico no aproveitamento da anguía no rio Ulla.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A normativa de aplicação para a resolução deste procedimento vem determinada pelo Decreto 130/2011, de 9 de junho, pelo que se regula a pesca profissional da anguía nas águas continentais competência da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como pela Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial da Galiza, e pelo Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, aprovado pelo Decreto 130/1997, de 14 de maio.

Segundo. O artigo 9 do Decreto 130/2011, de 9 de junho, prevê que a resolução de renovação de um plano de aproveitamento específico de anguía corresponde às xefaturas territoriais com competência em matéria de pesca fluvial. Em consequência, a competência para modificação de uma resolução de renovação nesta matéria corresponde igualmente ao dito chefe territorial.

Visto o expediente e de acordo com o exposto dita-se a seguinte

RESOLUÇÃO:

Modifica-se a Resolução de 3 de fevereiro de 2014 pela que se aprova a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2014, cujo anexo A fica redigido tal e como se recolhe nesta resolução.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 19 de maio de 2014

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO A

Relação de embarcações e membros participantes em o
Plano de aproveitamento da anguía no rio Ulla para o ano 2014

Nome da embarcação

Matrícula

Membros participantes no plano

Curota

VILL-3-4-02

Manuel Vidal Presidente da Câmara

Manuel Vidal Galbán

Paraná

VILL-3-12-96

José M. Figueira Deira

Peruco

VILL-3-9-98

Juan B. Vicente Romero

Juan Francisco Vicente Patiño

Conde I

VILL-3-9902

Baltasar Rodríguez Presidente da Câmara

Serafín Rubio Collazo

Xoana

VILL-3ª-13-92

Manuel Tembra Vilanova

José Manuel Tembra Domínguez

Cristina Cef Ordóñez

Ángeles

VIll-3ª-10.128

José Manuel Pesado Romay

Juan Gabino Campos Taibo

Mª Carmen Portas Gago

Auxiliar Pesado

VILL 3ª - 8.707

Roberto Barreiro Pesado

Gerardo Barreiro Pesado

Camba

VILL-3ª-9.952

Cándido Vidal Buceta

Francisco Buceta Cascallar

Eu

VILL-3-10.223

Ramón Barreiro Blanco

Mª Manuela Outeiral Fandiño

Gima

VILL-3ª-4.092

José Barreiro Blanco

Carmelo Campos Taibo

Mª dele Carmen

VILL-3ª-2.652

José Manuel Barreiro Portas

Francisco Barreiro Portas

Menina Quarta

VILL-3ª-9.756

Manuel Agrasar de Villanueva

Ramón Agrasar de Villanueva

Tilocha

VILL-3ª-9.440

Antonio Pesado Romay

Marcos Pesado Portas

Iván Pesado Portas

Vicenta

VILL-3ª-10.156

Miguel Barreiro Blanco

Miguel Ángel Campos Taibo

Tami Uno

VILL-3ª - 9-2-08

José Ángel Pesado Taibo

Alejandro Pesado Taibo

Xurxo

VILL-3ª-8-91

José Manuel Diz Álvarez

Mª Begoña Gerpe Jamardo

Espada

VILL-3- 9473

Jorge Rubio Collazo

Paula Comojo Moares

Somos De os

VILL-3-9651

Eloy Vidal Galbán