De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução ditada no recurso de alçada, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a devantida resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
Reclamante: Aquacría Arousa, S.L. (Rpte.: Sergio Devesa Regueiro); expediente: RA/C/2008/00008; tipo de resolução: aceitação da desistencia.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas