A Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de julho de 2013 (DOG núm 140, de 24 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o primeiro exercício o dia 29 de abril de 2014, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda