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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2014 Páx. 25806

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 27 de maio de 2014 pela que se convocam para eleição de destino os aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 26 de dezembro de 2002 (DOG número 2, de 3 de janeiro) para o acesso à categoria 033 (motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia no âmbito provincial de Lugo, em cumprimento da Sentença de 7 de junho de 2013 ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo no procedimento abreviado 256/2011.

Com data 7 de junho de 2013 o Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo ditou sentença no recurso tramitado como procedimento abreviado 256/2011, apresentado por José Manuel Castelao Valdés, contra a resolução da conselheira de Fazenda da Xunta de Galicia de data 1 de abril de 2011 desestimatoria do recurso de reposición deduzido contra o acto de eleição de destino definitivo do grupo IV, categoria 033, motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais, convocado pela Ordem de 18 de fevereiro de 2011, que teve lugar o dia 1 de março de 2011.

A decisão da sentença estabelece:

«Que devo estimar e estimo o recurso contencioso-administrativo interposto (...) em nome e representação de José Manuel Castelao Valdés contra o acto de eleição de destino definitivo do grupo IV, categoria 033, motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais convocado pela Ordem do 18.2.2011 para os aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem do 26.12.2002 e, em concreto, contra a exclusão do posto oferecido no anexo II MRC995010227280032 do motorista de motobomba na comarca florestal de Meira, que anulo por ser contrário a direito; dever-se-ão retrotraer as actuações no ponto em que os aspirantes elejam novamente destino dos puestos oferecidos no anexo II da citada ordem incluído o posto de motorista de motobomba na comarca florestal de Meira e posterior adjudicação destes segundo a ordem alcançada no processo selectivo estabelecido no anexo I da ordem, sem fazer expressa condenação em custas».

Esta sentença foi posteriormente confirmada pela ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 12 de março de 2014, no recurso de apelação 334/2013.

Dando cumprimento a sentença, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar novamente os aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria 033 (motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e que viram alterada a sua ordem de prelación em virtude da modificação realizada na Ordem de 31 de janeiro de 2011 (DOG número 24, de 4 de fevereiro), modificada pela Ordem de 16 de fevereiro de 2011 (DOG número 36, de 22 de fevereiro), tal como se relacionam no anexo I desta publicação, ao acto de eleição de destino que terá lugar no salão de actos pequeno da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça o dia 10 de junho de 2014 às 11.00 horas.

Excluem da relação de aspirantes convocados pela Ordem de 18 de fevereiro de 2011 (DOG número 37, de 23 de fevereiro) aqueles cujo vínculo jurídico laboral com a Administração da Xunta de Galicia ficou extinguido com posterioridade por reforma ou incapacidade.

Os aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo II segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

No caso de solicitar excedencia voluntária por incompatibilidade deverão apresentar ao apelo com um certificado do responsável pela unidade de pessoal em que conste que o interessado empresta serviços na actualidade na Administração, ou bem documentação que o acredite.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Aos aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados entre as que ficassem sem adjudicar.

Segundo. Com o objecto de manter a continuidade na prestação dos serviços, os trabalhadores nomeados na Ordem de 14 de abril de 2011 (DOG número 79, de 25 de abril) continuarão nos seus actuais destinos até a toma de posse do posto elegido no acto convocado nesta ordem.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os aspirantes poderão interpor com carácter potestativo recurso de reposición perante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde a mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, de acordo com os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO I

Âmbito de Lugo.

Aspirantes convocados.

NIF

Apelidos e nome

Pontuação

1

33852364K

Pasarín Alonso, Luis

25,68

2

33845846N

Chantres Eiras, Manuel

24,51

3

34257690H

Vázquez Cierna, Manuel

24,5

4

76616168V

López Montero, Jaime

24,42

5

76560340X

Fernández Armada, José

23,62

6

33830705M

Pardo Díaz, Álvaro Manuel

23,21

7

33806931J

Leiras Fernández, José Antonio

23,11

8

33838810Z

Rodríguez Verdes, Eliseo

23,03

9

34260409T

Despi Arias, Tomás

22,93

10

33855577Z

Otero López, José Ángel

22,91

11

32386460E

Chao Arosa, Andrés

22,77

12

33303506N

Castelao Valdes, José Manuel

22,74

13

33851552Z

Fernández Bermúdez, Manuel

22,72

14

33857149E

Rodríguez Besteiro, José

22,59

15

33817105K

López López, Ángel

22,45

16

33310513G

Lama González, José Luis

22,36

17

34261119C

Pardo Canosa, Manuel

22,04

18

33328850X

Cordero López, Agustín

22,02

19

76552483L

Díaz Cereijo, José Luis

21,78

20

33333054M

Fernández Álvarez, José Manuel

21,78

21

33320213K

Rodríguez González, Magin

21,77

22

33816539F

Fernández Barreiro, José Luis

21,71

23

76618841E

González Vázquez, Pedro

21,66

24

34247890Q

González Núñez, Julio

21,55

25

33310102F

Álvarez Méndez, Luis

21,41

26

33848997N

Fernández Fernández, Moisés

21,37

27

33325697P

Pallarés López, Javier

21,32

28

33993442V

Rivera Vázquez, Manuel

21,29

29

77592801R

Vale Canoura, José Miguel

21,26

30

34263134B

Rodríguez Vila, Antonio

21,09

31

24260044A

Rodríguez Pombo, Celestino

21

32

76617033P

Fernández Hermida, Manuel

20,95

ANEXO II

Postos oferecidos

Núm.

Código do posto

Cons.

Denominación

Grupo/categ.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Observações

1

MRC995006127650047

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Mariña Occidental

Serviços Periféricos

Viveiro

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade.Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

2

MRC995006127650048

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Mariña Occidental

Serviços Periféricos

Viveiro

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

3

MRC995006227290031

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Mariña Central

Serviços Periféricos

Mondoñedo

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

4

MRC995006227290032

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Mariña Central

Serviços Periféricos

Mondoñedo

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

5

MRC995006227290060

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Mariña Central

Serviços Periféricos

Mondoñedo

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

6

MRC995007127060035

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Os Ancares

Serviços Periféricos

Becerreá

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

7

MRC995007127060036

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Os Ancares

Serviços Periféricos

Becerreá

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

8

MRC995007127060066

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Os Ancares

Serviços Periféricos

Becerreá

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

9

MRC995007127060067

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Os Ancares

Serviços Periféricos

Becerreá

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

10

MRC995007227180034

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: A Fonsagrada

Serviços Periféricos

A Fonsagrada

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

11

MRC995007227180035

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: A Fonsagrada

Serviços Periféricos

A Fonsagrada

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

12

MRC995007227180058

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: A Fonsagrada

Serviços Periféricos

A Fonsagrada

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

13

MRC995007227180059

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: A Fonsagrada

Serviços Periféricos

A Fonsagrada

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

14

MRC995007227180060

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: A Fonsagrada

Serviços Periféricos

A Fonsagrada

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

15

MRC995008127300033

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Terra de Lemos

Serviços Periféricos

Monforte de Lemos

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

16

MRC995008127300034

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Terra de Lemos

Serviços Periféricos

Monforte de Lemos

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

17

MRC995008127300058

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Terra de Lemos

Serviços Periféricos

Monforte de Lemos

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

18

MRC995008127300059

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Terra de Lemos

Serviços Periféricos

Monforte de Lemos

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

19

MRC995008227160034

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Chantada

Serviços Periféricos

Chantada

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

20

MRC995008227160058

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Chantada

Serviços Periféricos

Chantada

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

21

MRC995008227160059

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Chantada

Serviços Periféricos

Chantada

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

22

MRC995008227160060

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Chantada

Serviços Periféricos

Chantada

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

23

MRC995008327490048

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Quiroga

Serviços Periféricos

Quiroga

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

24

MRC995008327490049

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Quiroga

Serviços Periféricos

Quiroga

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

25

MRC995009127001036

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Lugo

Serviços Periféricos

Lugo

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

26

MRC995009127001063

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Lugo

Serviços Periféricos

Lugo

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

27

MRC995009127001064

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Lugo

Serviços Periféricos

Lugo

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

28

MRC995009227560056

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Sarria-Samos

Serviços Periféricos

Sarria

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

29

MRC995009327310032

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: A Ulloa

Serviços Periféricos

Monterroso

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

30

MRC995009327310048

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: A Ulloa

Serviços Periféricos

Monterroso

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

31

MRC995010127640037

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Terra Chá

Serviços Periféricos

Vilalba

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

32

MRC995010127640070

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Terra Chá

Serviços Periféricos

Vilalba

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

33

MRC995010127640071

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Terra Chá

Serviços Periféricos

Vilalba

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

34

MRC995010127640072

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Terra Chá

Serviços Periféricos

Vilalba

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.

35

MRC995010227280032

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Meira

Serviços Periféricos

Meira

B12=389,40 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade.

36

MRC995010227280048

MR

Motorista/a motobomba SPDCIF

IV-033

Comarca Florestal: Meira

Serviços Periféricos

Meira

B12=292,05 €, complemento salarial de singularidade por penosidade. Complemento salarial de singularidade de especial dedicação. Complemento salarial de singularidade por toxicidade. Complemento salarial de singularidade por perigosidade. Laboral fixo-descontinuo.