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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25562

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2014/29-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Inverfago, S.L.U.

Domicílio social: Jardins, 2, Perillo, 15172 Oleiros.

Denominação: LMT, CS e CT de 400 kVA para edifício.

Situação: Jardins, 2, Perillo.

Características técnicas: LMT soterrada de 15 kV de 2×140 m de comprimento, 1×240 mm2 AL, com origem na LMT SMC724 (São Pedro de Nós), entre o CT 15CEC2 (urbanização Carballido) e o CT 15CZK8 (urbanização As Cancelas). Centro de seccionamento de interior com 3 interrutores-seccionadores de 24 kV, 400 A. Centro de transformação de interior com transformador de 400 kVA, isolamento seco, relação 15-20/0,40 kV. Aparellaxe de manobra, protecção e equipamento de medida em cabines metálicas prefabricadas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 27 de maio de 2014

Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG núm. 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial