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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25560

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cabana de Bergantiños (expediente IN407A 2014/056).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: recuamento LMT lugar de Neaño.

Situação: câmara municipal de Cabana de Bergantiños.

Características técnicas:

Trecho linha em media tensão aérea CBA-804-linha principal, a 20 kV, com um comprimento de 0,112 km, com origem no apoio nº 20 existente para substituir da LMT CBA-804, onde se realiza a derivada ao CT Neaño I, em motorista LA-110/116,2 mm2 Al e final no apoio nº 21 existente para substituir da LMT CBA-804, trecho entre a derivada ao CT Neaño I e o CT Neaño.

Trecho linha em media tensão aérea CBA-804-derivada a CT Neaño I, a 20 kV, com um comprimento de 0,017 km, com origem no apoio nº 20 existente para substituir da LMT CBA-804, onde se realiza a derivada ao CT Neaño I, em motorista LA-56/54,6 mm2 Al, e final no apoio nº 20/1 existente para substituir da LMT CBA-804, no trecho da derivada ao CT Neaño I.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução.

A Corunha, 13 de maio de 2014

Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial