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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25464

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oroso

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe AR-1 P-2.

O Pleno da Câmara municipal de Oroso, em sessão ordinária que teve lugar o 29 de abril de 2014, aprovou definitivamente o estudo de detalhe promovido pela Junta de Compensação da área de compartimento núm. 1, polígono 2 Rio Carboeiro 1, com as seguintes pronunciações:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe promovido pela Junta de Compensação da área de compartimento núm. 1, polígono 2 “Rio Carboeiro 1” com o objecto de readaptar as aliñacións no bloco de habitações (parcelas 6A e 6B do projecto de compensação), mantendo o seu volume, deslocando-o cara o interior do rueiro devido à existência de uma tubaxe de gás que impede a construção próxima a ele, sem alterar o resto dos parâmetros urbanísticos do bloco.

Segundo. Notificar-lhe este acordo à junta de compensação com a indicação que contra ele cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Terceiro. Publicar este acordo no Boletim Oficial da província da Corunha e no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Dar-lhe deslocação deste acordo ao Serviço de Urbanismo do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Delegação Territorial da Corunha da Xunta de Galicia e à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 56 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local; artigo 203 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de administração local da Galiza; artigo 92.5 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza; e artigo 113.b) do Real decreto 2568/1986, pelo que se aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais)».

Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

O que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Oroso, 13 de maio de 2014

Manuel Mirás Franqueira
Presidente da Câmara