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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25370

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1645/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 1645/2012 desta secção, seguido por instância de Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social, empresa Francisco Fernández Pazos, Promociones Pascua y Nieto, S.L., Rosetta La Piedra Natural, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da SS número 15, Humberto Mendes de Oliveira, sobre acidente, se ditou, com data de 30 de abril de 2014, resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvemos que desestimamos o recurso de suplicación interposto pela letrada Blanca Fernández-Chao González-Dopeso, em nome e representação de Midat Cyclops, contra a sentença de 10 de outubro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha em autos seguidos por instância de Humberto Mendes de Oliveira face ao Instituto Nacional da Segurança social, à Tesouraria Geral da Segurança social, à mútua recorrente, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, à mútua Umivale, e às empresas Promociones Pascua y Nieto, S.L., Rosetta La Piedra Natural, S.L., e Francisco Fernández Pazos, sobre incapacidade temporária derivada de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada e impomos-lhe à recorrente as custas do recurso, que incluem a quantidade de trezentos euros (300 euros) em conceito de honorários de cada um dos letrados impugnantes do recurso. Procede ordenar a perda do depósito efectuado para recorrer, assim como das quantidades consignadas para os ditos efeitos, aos cales se dará o destino legal correspondente, uma vez que seja firme esta sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto no artigo 220 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social e uma vez firme expeça-se certificação para cionstancia no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando ao livro de sentenças, prévia devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa Promociones Pascua y Nieto, S.L.. e à empresa Francisco Fernández Pazos, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Luis Iglesias, urbanização Breogán, 20, Feáns e Urbanização Xesteira, 61, Uxes (Arteixo), ambas da Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de abril de 2014

A secretária judicial