De conformidade com os artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento em que se dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhe notifica.
O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Inspecção do Instituto Galego da Habitação e Solo, situado em Área Central, s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido este prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2014
Teresa María Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Habitação e Solo
ANEXO
Expediente: LU-83/400 conta 34.
Nome: Manuel Ángel Lugilde Flores.
Último domicílio conhecido: avda. da Corunha, 449, portal 2, 5º B1, Lugo.
Indicação do contido do acto que se notifica: notificação da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecaria.
Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não poderá interpor-se nenhum recurso.