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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 3 de junho de 2014 Páx. 25151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2014 pela que se fazem públicas as razões que justificam a utilização do procedimento de contratação directa para o alugamento de dois local no Campus Universitário.

1. Alugamento do local A3 a Cidade Universitária, S.A. (expediente P3/14).

No ano 2010 adjudicou-se o expediente P2/09 «Arrendamento do local de negócio A3 à empresa Cidade Universitária, S.A.» por um período de 24 meses (a partir de 1.5.2010), prorrogables por igual período de tempo, pelo que desde essa data estiveram situados nesse local os serviços de Teledocencia e Uvigo-TV por uma razão de eficiência, estando próximos à área administrativa e de gestão das tecnologias de informação e comunicação, directamente relacionada com a actividade destes serviços.

Estando próximo o vencimento da prorrogação desse expediente de arrendamento, não existem espaços livres no Campus Universitário das Lagoas-Marcosende a as suas proximidades que, por dimensões a situação, ofereçam as características necessárias para acolher as intalacións de Teledocencia a Uvigo-TV para que possam realizar o seu trabalho de modo eficiente. Os espaços que ocupam actualmente arrendados à sociedade mercantil Cidade Universitária, S.A. são os mais adequados para acolher a dotação destes sevizos pela sua dimensão e situação, e não é possível solicitar orçamentos alternativos dada a situação do Campus Universitário.

2. Alugamento do local número 27 no edifício Citexvi (expediente P2/14).

O centro de investigação singular Atlantic, criado pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Vigo na sua sessão de 11 de junho de 2010, adscrito à Escola de Engenharia de Telecomunicação do Campus de Vigo e dependente do âmbito tecnológico da Universidade de Vigo, resultou beneficiário de uma ajuda Feder concedida pelo Ministério de Economia e Competitividade (Mineco) para a execução do projecto TACTICA (Convénio específico de colaboração assinado o 18 de dezembro de 2014 com a Direcção-Geral de Inovação e Competividade empresarial).

Na actualidade a escola a que se vincula a totalidade dos grupos que integram o centro singular carece de espaço suficiente para acolher os mais de quarenta investigadores que se contratarão com cargo à ajuda percebido pelo Mineco para o período que abrange desde o 1 de janeiro de 2014 ao 31 de dezembro de 2015.

Esta situação causa um prejuízo considerável na execução técnica e económica do projecto. Por outra parte, a imposibilidade de acolher os novos contratados nos espaços da escola vê-se duplamente impedida por causa da própria normativa Feder em matéria de vinculación dos gastos. Dentro das incidências reveladas nos últimos controlos financeiros dos programas auditar na universidade para o período 2007-2013, os relatórios assinalam que não existe separação no interior dos centros universitários que distinga as áreas destinadas à docencia daquelas reservadas para o seu uso no âmbito da investigação fundamental e aplicada.

Em efeito, a realidade actual mostra que a concentração de usos para facilitar as tarefas do pessoal docente, investigador e administrativo nos centros supõe incidências nos controlos (artigos 13 e 16, número 2, do Regulamento 1826/2006, de 8 de dezembro, do Conselho). Ao não vincular a natureza dos gastos declarados e imputados ao projecto com a operação co-financiado pelo programa operativo do Feder, para actividade subvencionada, as achegas procedentes das subvenção minorar em consequência.

Atendendo ao anterior, os únicos espaços disponíveis existentes no Campus Universitário das Lagoas-Marcosende e as suas proximidades que, por dimensão e situação, apresentam as características indispensável e necessárias para acolher os mais dos quarenta contratados/as que se vincularão às equipas de investigação da Escola de Engenharia de Telecomunicação são aqueles de que dispõe arestora a Cidade Tecnológica de Vigo, S.A. (Citexvi), onde já se encontram instalados determinados equipamentos de grupos da universidade, assim como diferentes empresas de base tecnológica.

Por causa da proximidade com o centro singular AtlanTIC e com as equipas de recursos humanos, assim como com a infra-estrutura científico-tecnológica que serve de base para a execução do projecto, não existe alternativa à oferta de Citexvi, S.A., dadas a situação geográfica e a particularidade da orografía do Campus Universitário de Vigo.

Em cumprimento do disposto no artigo 55 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento do património da Comunidade Autónoma em execução da Lei 3/1985, de 12 de abril, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e ao amparo das competências outorgadas pelos estatutos da Universidade de Vigo,

RESOLVO:

Fazer público o acordo da utilização do procedimento de adjudicação directa para o alugamento dos seguintes locais:

1. Alugamento do local A3 (expediente P3/14) à sociedade Cidade Universitária, S.A.

2. Alugamento do local número 27 no edifício Citexvi (expediente P2/14) à sociedade Citexvi, S.A.

Vigo, 6 de maio de 2014

(Resolução reitoral do 5.9.2011; DOG de 14 de setembro)
Manuel Fernández Jáuregui
Gerente da Universidade de Vigo