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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 3 de junho de 2014 Páx. 25096

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2013/52-2, 8136 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: LMTS São Cibrao-São Fiz (alimentação à UA SUL-K).

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

– LMTS em canalización existente (circuito 1) com origem numa cela existente da subestación de São Cibrao e final numa cela de linha existente do CT 7 da unidade de actuação SUL-K, com um comprimento de 6.690 metros de motorista tipo RHZ1-3×(1×400 mm2 AI).

– LMTS em canalización existente (circuito 2) com origem numa cela existente da subestación de São Cibrao e final numa cela existente do CT r/ das Laxes, com um comprimento de 6.810 metros de motorista tipo RHZ1-3×(1×400 mm2 AI).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 7 de maio de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo