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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 3 de junho de 2014 Páx. 25147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 16 de maio de 2014 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada por resolução de 7 de outubro de 1994 a Hermanos Places, S.A., com destino à ampliação de indústria de conservas de peixe e marisco no porto de Cabo de Cruz.

Depois da tramitação do procedimento no qual se outorga audiência ao concesionario, ao não constar a formulação de oposição, e trás a emissão de proposta pelo instrutor designado para o efeito, com data de 25 de abril do 2013, o presidente de Portos da Galiza, de acordo com as competências conferidas pelo artigo quarto da Ordem de 30 de março do 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, resolve declarar a caducidade da concessão administrativa de referência, o que determina a extinção antecipada da concessão, e a reversión e recuperação pela Administração das superfícies ocupadas e das instalações que se indicam na resolução, excluída a parte dedicada a habitação que se situa fora da zona de serviço do porto, assim como a incautación da totalidade das garantias que,de ser o caso, se constituíssem para responder da exploração, e/ou construção da concessão.

Tentada a notificação da resolução no domicílio que consta no expediente, sito no porto, s/n, 15.939, de Cabo de Cruz, Boiro, província da Corunha, através do serviço de Correios, e ao não ser possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da citada Lei 30/1992, notifica-se, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Boiro, à mercantil Hermanos Places, S.A., esta resolução que decreta a caducidade da concessão administrativa de referência.

A concessão administrativa caduca pelo não cumprimento das condições gerais 12ª e 17ª da concessão, a causa da inexistência de actividade na concessão e de dever a totalidade das taxas emitidas desde o ano 2005, o que constitui causa imperativa de caducidade por aplicação do estabelecido na condição geral 18ª do título.

Para o seu exame, o expediente completo encontrasse nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua recepção perante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposición perante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2014

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza