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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 2 de junho de 2014 Páx. 24743

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1294/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 1294/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Fernández Pérez contra a empresa Haydar Akyol e o Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvo:

Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jesús Fernández Pérez contra Haydar Akyol, com intervenção do Fogasa, e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que abonar à candidata a quantidade de 3.397,50 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social ou habente-causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, o qual demonstrará apresentando o comprobante de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela citada quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Haydar Akyol, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

A Corunha, 12 de maio de 2014

A secretária judicial