De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento aos herdeiros de Consuelo Gómez Díaz para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/220/2013-RP1, em relação com as obras consistentes na instalação de casetas metálicas prefabricadas que se levam a cabo no lugar de Vilar, freguesia de Doniños, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística