Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionario: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Antecedentes:
O 4.11.2011 esta direcção geral ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Lalín, na província de Pontevedra (expediente IN627A 2008/10-0); que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 30.12.2011 e no Boletim Oficial da província do 22.12.2011.
Conforme o disposto nesta autorização administrativa, a subministração de gás natural ao termo autárquico de Lalín realizar-se-á mediante uma plante de gás natural licuado (GNL) que se situará no parque empresarial de Lalín, desde a qual partirá a rede de distribuição para a zona urbana de Lalín.
Objecto do pedido:
O objecto do pedido é a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução denominado Planta satélite de gás natural licuado de Lalín.
Descrição das instalações:
A planta de GNL situará na parcela de referência catastral 36024A070003970000AB (polígono 70, parcela 397); trata de uma localização diferente a prevista no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa a que se faz referência nos antecedentes.
A instalação projectada está composta pelos seguintes componentes: sistema de armazenamento; sistema de gasificación, regulação e odorización; sistema de caldeiras para água quente; sistema eléctrico e controlo; e edifícios e obra civil. As suas características gerais são as seguintes:
– Capacidade de armazenamento de GNL: 120 m3 (primeira fase: 1 depósito de 120 m3) e ampliação a 180 m3 (segunda fase: 1 depósito de 60 m3).
– Capacidade de gasificación máxima: 2.200 m3(N)/h.
– Pressão máxima de subministração à rede: 4 barg.
Termo autárquico: a solicitude afecta o termo autárquico de Lalín, na província de Pontevedra.
Orçamento: duzentos onze mil cinquenta e oito euros com quarenta cêntimo (211.058,40 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio; poderão examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, planta 4ª, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria, rua Fernández Ladreda, 43-5º, 36003 Pontevedra.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2014
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas