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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2014 Páx. 24425

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2014, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de prorrogação do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa).

Visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa), o 31 de março de 2014, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Relações Laborais

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG número 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2014

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

Acta de acordo de correcção da mesa negociadora do convénio colectivo
de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas da Galiza

Às 12.00 horas do dia 22 de abril de 2014, nos locais da empresa Financiera Maderera, S.A. em Santiago de Compostela, reúnem-se as pessoas que a seguir se mencionam, integrantes da comissão negociadora do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S. A. (Finsa) para os seus centros de trabalho na Galiza.

Por parte dos trabalhadores:

– Por CC.OO.:

1. José Luis López Souto DNI: 33273907

2. Eloy Buceta Vinhas DNI: 35472598

3. Jesúsª M Fernández Rodríguez DNI: 33345383

4. Manuel Gómez Lorenzo DNI 34910257

– Por UGT:

1. Álvaro Lois Fernández DNI: 33239000

2. Miguel A. Pereiro Balseiro DNI: 34996643

3. José Otero Casal DNI: 35471355

4. Miguel Ángel Fernández López DNI: 33843201

5. Marcos Vázquez Garrido DNI: 33540501

– Por USO:

1. Marcial Casas Couselo DNI: 33301633

2. Ricardo Figueira Rodríguez DNI: 33264606

3. Rubén Cao Rodríguez DNI: 44456788

Em representação da empresa:

1. Xosé M. Mera Iglesias DNI: 36126130

2. Modesto Vázquez Vilares DNI: 33287691

3. Gonzalo Machado Domínguez DNI: 34955250

4. Daniel Noya Miramontes DNI: 33291958

5. José Manuel Sánchez Expósito DNI: 33309656

6. Marco A. Díaz López DNI: 33327406

7. Luz Cachafeiro García DNI: 44819014

8. Ramón Vázquez Lista DNI: 32753769

Iniciado o trâmite de registro da acta de acordo de ultraactividade, comunica-se um erro na data da assinatura do documento e, concedido trâmite para a emenda, ambas as partes acordam proceder à correcção da acta de acordo de prorrogação de ultraactividade do convénio assinado o passado dia 31 de março de 2014 com efeitos até final do ano 2014, em que por erro se fixo constar a data de assinatura de 31 de março de 2013 e, em consequência, adoptam-se os seguintes

Acordos:

Primeiro. Ambas as partes acordam proceder à correcção do erro na data da assinatura da acta de acordo de ultraactividade do convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as suas fábricas de tabuleiro na Galiza, estabelecendo como data correcta o dia 31 de março de 2014, em que foi assinada a acta de acordo pelos membros da comissão negociadora do convénio.

Segundo. Acorda-se facultar a Xosé Manuel Mera Iglesias, que delegar expressamente este trâmite de gestão em Begoña Martínez Martínez Díaz, para que proceda ao registro no sistema Regcon desta acta de correcção de erros ante a Direcção-Geral de Trabalho, com o fim de que esta lhe dê o trâmite oportuno e proceda ao registro, depósito e publicação no DOG do acordo de ampliação da ultraactividade do convénio colectivo Finsa para as fábricas de tabuleiro da Galiza (DOG 6.7.2011).

E em prova de conformidade, ratificando em todos os seus aspectos a presente acta, os assistentes assinam no lugar e na data arriba indicados.