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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2014 Páx. 24190

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (526/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 526/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Cancela Rey contra Excavaciones Migasa, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:

Que, estimando integramente a demanda interposta por Antonio Cancela Rey, contra Excavaciones Migasa, S.L., declaro a nulidade do despedimento do candidato efectuado pela demandada com efeitos de 27 de março de 2013 e, por não resultar realizable a readmisión do trabalhador, declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que vinculava a Antonio Cancela Rey com Excavaciones Migasa, S.L., e devo condenar e condeno a mercantil demandada a que o abone ao candidato a soma de 12.950,53 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., na pessoa do seu administrador José M. Gómez Abeijón, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2014

A secretária judicial