De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a Abel Paredes Hermida e María Regina Sanmartín Bico para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/38/2013, em relação com as obras consistentes em duas edificacións, que se levam a cabo no lugar de Bom Vila, no termo autárquico de Outeiro de Rei, província de Lugo.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística