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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2014 Páx. 23928

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de maio de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/48/2013.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 9 de abril de 2014 ditou resolução pela que se arquiva o expediente de reposición da legalidade IU2/48/2013, incoado pelas obras de construção numa primeira fase de quatro habitações unifamiliares e numa fase posterior outras quatro habitações, pista de tênis e piscina, na Rúa Romana São Pedro, número 14, no termo autárquico de Nigrán, Pontevedra, toda a vez que a legalidade urbanística vulnerada ficou totalmente reposta.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à entidade Smanlus, S.L., mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística