De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a María Luisa Pasín Mato o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 5 de dezembro de 2013, mediante o que se resolve o recurso de reposición do prédio nº 3 sito em Santiago de Compostela, relativo ao projecto 00946, expediente 2010/004095, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2014
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00946-Acesso ao SUP-2 (Cornes) desde a rua García Prieto. TM Santiago de Compostela.
Nº expediente: 2010/004095.
Pessoa que se notifica: María Luisa Pasín Mato.
Expropiante: Câmara municipal de Santiago de Compostela.
Expropiado: Comunidade Hereditaria de Jesús López Moure.
Beneficiário: Câmara municipal de Santiago de Compostela.
Prédio nº: 3.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do jurado : 20.943,05 €.