Em virtude da Ordem de 25 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 103, de 31 de maio) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.
Pela Ordem de 21 de outubro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 203, de 23 de outubro) foram nomeados/as funcionários/as em práticas da dita escala os/as aspirantes que superaram o processo selectivo.
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados funcionários de carreira do corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos núm. 1 (grande) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 28 de maio de 2014 às 11.00 horas.
Segundo. Os/as aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados, entre as que ficaram sem adjudicar.
Quinto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, em redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (Diário Oficial da Galiza núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
Anexo
Num. |
Código do posto |
Cons. |
Denominação |
Nível |
Subgrupo |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Formação |
1 |
FCA020000215770010 |
FC |
Chefatura de equipa |
25 |
A1/A2 |
Área de Gestão Tributária |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
|
2 |
FCA020000215770012 |
FC |
Chefatura de equipa |
25 |
A1/A2 |
Área de Gestão Tributária |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
|
3 |
FCA020000315770016 |
FC |
Chefatura de equipa |
25 |
A1/A2 |
Área de Colaboração Social, Informação e Assistência |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
|
4 |
FCA291000027001075 |
FC |
Chefatura de equipa |
25 |
A1/A2 |
Delegação Lugo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Lugo |
|
5 |
FCA291000027001078 |
FC |
Chefatura de equipa |
25 |
A1/A2 |
Delegação Lugo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Lugo |
|
6 |
FCA291000032001136 |
FC |
Subxefatura unidade de inspecção |
24 |
A2 |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
|
7 |
FCA291000036560225 |
FC |
Subxefatura unidade de inspecção |
24 |
A2 |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
|
8 |
FCC030000215770022 |
FC |
Chefatura secção |
25 |
A1/A2 |
S. X. contabilístico |
Intervenção Geral da Comunidade Autonoma |
Santiago de Compostela |
|
9 |
FCC030000315770013 |
FC |
Técnico/a de auditoria |
25 |
A1/A2 |
S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções |
Intervenção Geral da Comunidade Autonoma |
Santiago de Compostela |
Experiência em gestão e controlo de fundos comunitários (mérito) |
10 |
FCC030001915770006 |
FC |
Chefatura secção |
25 |
A1/A2 |
Intervenção Delegar da Conselharia do Meio Rural |
Intervenção Geral da Comunidade Autonoma |
Santiago de Compostela |
|
11 |
FCC030002015770007 |
FC |
Chefatura secção |
25 |
A1/A2 |
Intervenção Delegar da Conselharia do Mar |
Intervenção Geral da Comunidade Autonoma |
Santiago de Compostela |
|
12 |
FCC030003032001011 |
FC |
Chefatura secção II |
25 |
A1/A2 |
Intervenção Territorial Ourense |
Intervenção Geral da Comunidade Autonoma |
Ourense |